A Lei do Inquilinato é a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. É ela que manda nos contratos de aluguel de imóveis urbanos no Brasil: define o que cada lado pode e não pode fazer, quanto tempo o contrato dura, quais garantias valem, como reajustar e como terminar a locação. Este é o guia principal; ele leva aos guias de cada assunto.
Resumo rápido
- A lei vale para aluguel de imóvel urbano: residencial, por temporada e comercial.
- Ela vale mesmo que o contrato diga outra coisa: cláusula contra a lei pode ser anulada.
- Em 2026 não há lei federal nova sobre aluguel; a última grande mudança foi a Lei 12.112/2009.
- Contrato por escrito, vistoria e recibos evitam quase todos os conflitos.
O que é a Lei do Inquilinato
É a lei federal que regula a locação de imóveis urbanos e os processos ligados a ela (despejo, revisão do aluguel, renovação). Ela protege os dois lados: dá segurança ao proprietário para receber e retomar o imóvel nos casos previstos, e protege o inquilino contra cobranças e exigências abusivas.
Quando o contrato não diz nada sobre um ponto, vale o que a lei diz. Quando o contrato contraria a lei, a cláusula pode ser considerada nula (art. 45).
A quem a lei se aplica
- Locação residencial: casa ou apartamento para morar.
- Locação por temporada: até 90 dias (férias, tratamento de saúde, cursos, obras).
- Locação não residencial: loja, sala comercial, consultório.
A própria lei (art. 1º) deixa de fora, entre outros: imóveis da União, estados e municípios, vagas autônomas de garagem, espaços para publicidade e apart-hotéis ou hotéis-residência com serviços regulares. Aluguel de imóvel rural segue outras regras.
Quem é quem
- Locador: o proprietário (ou quem aluga o imóvel).
- Locatário: o inquilino.
- Fiador: pessoa que garante o pagamento.
- Sublocatário: quem aluga do inquilino, o que exige autorização do locador.
Os pontos mais importantes
- O contrato de 30 meses ou mais, por escrito, termina no fim do prazo sem aviso (veja prazos e retomada).
- Só pode haver uma garantia por contrato; exigir duas é contravenção penal (garantias).
- Caução em dinheiro: no máximo 3 aluguéis.
- Reajuste só depois de 12 meses (reajuste e revisão).
- Despesas ordinárias do condomínio são do inquilino; extraordinárias, do proprietário (quem paga o quê).
- O inquilino tem preferência na compra se o imóvel for vendido (preferência).
- O inquilino pode devolver o imóvel antes do fim, pagando multa proporcional ao tempo que falta.
- Para retomar o imóvel é preciso seguir a lei; trocar fechadura ou cortar água e luz é proibido (despejo).
O que mudou na lei
A lei de 1991 foi alterada principalmente pela Lei 12.112/2009, que acelerou o despejo (liminar de 15 dias em alguns casos), criou a cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento como garantia, limitou a purgação da mora a uma vez a cada 24 meses e mudou as regras de saída do fiador. A Lei 12.744/2012 incluiu o contrato "built to suit" (imóvel construído sob medida) nas locações não residenciais.
Notícias sobre "nova lei do aluguel em 2026" costumam misturar regras antigas, impostos e projetos que ainda tramitam. Até esta atualização (novembro de 2026), o texto principal continua o mesmo.
Mapa dos guias
- Prazo do contrato, renovação e retomada
- Garantias: caução, fiador, seguro-fiança
- Quem paga o quê
- Direitos e deveres
- O que é proibido ao proprietário
- Valor, reajuste e revisão
- Direito de preferência
- Ação de despejo
- Morte, divórcio e sublocação
- Aluguel por temporada
- Aluguel comercial
- Tabela de prazos
- Perguntas e respostas
- Glossário
Como o Zero Comissão ajuda
Você aluga direto, sem imobiliária: contrato com assinatura eletrônica, vistoria de entrada e saída com laudo, garantia sem fiador, cobrança e reajuste pelo painel do Zero Aluguel.
Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios e o contrato pode trazer regras adicionais.
Antes de assinar um contrato de aluguel
Pronto para o próximo passo?
Na Zero Comissão você anuncia, negocia direto e conta com serviços para alugar e vender com segurança.
Zero Assinatura: contrato digital Zero Fiador: sem fiadorPerguntas frequentes
O contrato de aluguel precisa ser por escrito?
A lei admite contrato verbal, mas o escrito é bem mais seguro. Em locação residencial, só o contrato escrito com prazo de 30 meses ou mais termina automaticamente no fim do prazo, e a garantia e a multa precisam estar escritas.
A Lei do Inquilinato mudou em 2026?
Não há lei federal nova que tenha alterado o aluguel em 2026. O texto principal segue o de 1991, com as mudanças de 2009 e 2012.
A lei vale para contratos antigos?
Sim. A lei vale para todos os contratos de locação de imóvel urbano em vigor.
Cláusula do contrato pode contrariar a lei?
Se visar a afastar os objetivos da lei, a cláusula pode ser anulada (art. 45). Exemplo: proibir a prorrogação do contrato ou cobrar para o inquilino exercer a preferência.
Conteúdo informativo, atualizado em 04/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.