Perguntas frequentes!

A maior vantagem é a economia. Você não precisa arcar com os custos das taxas e comissões imobiliárias: 6% sob o valor do imóvel em caso de venda ou o valor integral do primeiro mês de aluguel. A Zero Comissão oferece ferramentas e alternativas para que você possa negociar o seu imóvel de forma direta, com mais economia. Temos uma plataforma exclusiva no site que permite a comunicação direta entre o proprietário e o interessado.

Nós conectamos pessoas para que elas possam comprar, vender ou alugar de forma fácil e rápida, mas não participamos ou interferimos de qualquer forma nas negociações.

Assim que um cliente se interessar pelo seu imóvel, você receberá o contato dele no seu e-mail, por SMS e na sua plataforma exclusiva no site ZERO COMISSÃO. Nessa plataforma você terá todas as ferramentas para facilitar a sua comunicação com pessoas interessadas, poderá trocar mensagens, agendar visitas e até receber as propostas. 

Nós conectamos pessoas para que elas possam comprar, vender ou alugar de forma fácil e rápida, mas não participamos ou interferimos de qualquer forma nas negociações.

Você receberá os contatos dos interessados no seu imóvel e poderá agendar o melhor dia e horário para a realização da visita. Essa é uma das etapas mais importantes na negociação e é ali que o interessado vai decidir se quer fechar negócio ou não. Ninguém melhor que o proprietário para falar sobre o seu imóvel.

Não é ilegal!

É totalmente permitido por lei que o proprietário venda ou alugue seu imóvel sem Intermediários.

Lembre-se, não exite em procurar um Advogado de sua confiança, pois são eles que te ajudarão a dirimir qualquer dúvida sobre sua negociação.

Nós conectamos pessoas para que elas possam comprar, vender ou alugar de forma fácil e rápida, mas não participamos ou interferimos de qualquer forma nas negociações.

Queremos que você tenha a melhor experiência possível na ZERO COMISSÃO. Por isso, veja as nossas dicas de como inserir um anúncio:
 

Imagens - Elas são essenciais em um anúncio, pois demonstram o estado do imóvel que você está vendendo. 
Anúncios com fotos são vistos até 7 vezes mais, além de atraírem a atenção dos compradores.
Atenção: Não é permitido utilizar imagens que contenham links ou e-mails.

Título - Procure ser objetivo. O título deve ser a parte do anúncio que descreve o imóvel oferecido em poucas palavras. 
Lembre-se: O título não pode conter palavras ou símbolos que não tenham relação com o que está sendo anunciado. Exemplo: “vendo”, “compro”, “oportunidade”, @#$%*, entre outros.

Contato - Crie a sua conta usando o seu próprio e-mail e telefone. Ter contatos verídicos evita denúncias de outros usuários.

Preço - O preço é um ponto muito importante no anúncio. Por isso, sempre coloque o valor total no campo “Preço”. Exemplo: Se você está vendendo um apartamento por R$ 300.000,00, coloque este valor no campo e, na descrição, cite que você aceita financiamento, aceita parcelamento, outros imoveis como forma de pagamento, etc
Lembre-se: Se o valor apresentado no campo “Preço” não for referente ao valor total do imóvel, o seu anúncio poderá ser removido.

Campos de seleção - Em algumas categorias você poderá encontrar filtros para detalhar seu imóvel oferecido. Isso facilita na busca dos anúncios. 
Preencha a quantidade de quartos corretamente, vagas de garagem, se tem suítes,  etc., para que os usuários encontrem o máximo de informações.

Descrição - Descreva bem seu imóvel, com todas as informações que você ainda não havia detalhado nos campos anteriores. Mostre para os usuários os motivos para comprar o seu imóvel. 
Lembre-se: Não são permitidos anúncios que contenham palavras de busca que não estão diretamente relacionadas ao seu imóvel anunciado. Links e e-mails também não são permitidos.

Como queremos que você tenha a melhor experiência possível, sugerimos algumas dicas para você que está prestes a realizar uma negociação.
 

  • Antes de se encontrar com o comprador, busque informações sobre ele. Pergunte o nome com sobrenome, lugar onde mora ou trabalha, telefone para contato ou e-mail, entre outras informações que possam ajudar a identificá-lo;
  • Com os dados sobre o comprador, faça uma pesquisa nas mídias sociais;
  • Não compartilhe o seu código de confirmação de telefone. Esta informação se refere, exclusivamente, aos dados da sua conta. Fique atento!
  • Desconfie se o comprador está muito apressado, nervoso ou impaciente;
  • Nunca efetue entrega de produtos ou realize pagamentos a uma pessoa que se diz "representante da ZERO COMISSÃO". Não participamos, em hipótese alguma, das negociações que ocorrem entre comprador e vendedor;

Feito isso, você poderá ter uma boa negociação. Esteja sempre de olho! ;)

Atenção! Não compartilhe códigos de validação/verificação
 
Desconfie de pessoas que entram em contato com você afirmando que são representantes da ZERO COMISSÃO, principalmente se forem feitas solicitações como as listadas abaixo:   

 

1. Solicitação de códigos de verificação por WhatsApp, e-mail ou telefone

Nunca compartilhe com terceiros os códigos de verificação enviados para o seu celular.
 

2. Solicitação de pagamentos 

Não deposite dinheiro ou faça pagamentos de boletos que não tenham sido enviados por contatos oficiais da ZERO COMISSÃO (somente realizados via e-mail). Caso seja solicitado , desconfie da autenticidade do boleto, não realize o pagamento e entre em contato conosco.
 

3. Solicitação de documentos pessoais

Em hipótese alguma compartilhe seus dados com terceiros. A ZERO COMISSÃO  não solicita o envio de documentos pessoais por nenhuma ferramenta de mensagem instantânea, telefone ou e-mail.

Lembre-se:

  • Na ZERO COMISSÃO não é necessária a validação com código de segurança para utilização do chat da plataforma;
  • Verifique a origem de links e se o mesmo é confiável antes de clicar;
  • A ZERO COMISSÃO nunca pedirá informações que permitam acesso à sua conta via chat, telefone, SMS, Whatsapp e redes sociais.


Aqui na ZERO COMISSÃO, nós conectamos pessoas para que elas possam comprar e vender de forma fácil e rápida, mas não participamos ou interferimos de qualquer forma nas negociações.

Sabemos que alugar um imóvel é uma boa opção para passar as férias ou um feriado, então recomendamos algumas dicas para a sua negociação:
 

  • Atente-se à busca pelos menores preços. Antes, pesquise os valores da região, sejam de hotéis, pousadas ou outros imóveis. É importante ter uma noção de valores médios e prestar atenção a ofertas com preços muito abaixo da média;
  • Avalie minuciosamente todas as informações do anúncio e dê preferência aos imóveis com informações mais completas, descrições maiores e melhores, além de fotos;
  • Desconfie de anúncios não realistas, com fotos não condizentes com a descrição ou localização do imóvel;
  • Tire todas as dúvidas sobre o imóvel com o contato do anúncio. Use o chat e, quando houver o interesse de fato, ligue no telefone informado para validar o número. Não hesite em perguntar e tirar todas as dúvidas;
  • Ligue para o condomínio ou para imóveis vizinhos (busque o telefone na internet, se necessário) e confirme a existência da casa e da locação. Use ferramentas e aplicativos de localização para checar a veracidade do imóvel. Verifique no mapa se as informações estão de acordo com o explicado pelo locatário. Se possível, visite o imóvel antes de efetuar a locação;
  • Formalize um contrato na hora da locação e verifique se os dados condizem com o que foi negociado. Não se esqueça de discriminar tipo e número de cômodos, garagem, entre outros detalhes. Se o imóvel for mobiliado, inclua no contrato a descrição da mobília, a relação de móveis e utensílios e o estado de conservação;
  • Os contratos devem possuir cláusulas que buscam assegurar que nenhuma das partes seja prejudicada. Elas incluem valores da locação, período, quantidade máxima de pessoas para o imóvel, além de dados dos responsáveis, como RG e CPF;
  • Verifique se os dados do contrato conferem com os do proprietário do imóvel. Solicite uma cópia/foto da escritura/IPTU que auxilie na comprovação;
  • Se possível, faça uma vistoria no imóvel com o responsável do anúncio e/ou proprietário, listando toda a relação de móveis e utensílios. Ao fim da locação, faça nova vistoria;
  • Evite fazer depósitos antes de se certificar da veracidade dos dados e de confirmar a existência do imóvel;
  • Fique atento: o prazo do contrato de aluguel para temporada não pode ultrapassar 90 dias. Nesse tipo de negociação é permitido ao locador cobrar antecipadamente o pagamento do aluguel e encargos. Porém, para evitar contratempos, o Procon não aconselha que o consumidor pague o valor integral de forma antecipada;
  • Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas.


Aqui na ZERO COMISSÃO, nós conectamos pessoas para que elas possam comprar, vender ou alugar de forma fácil e rápida, mas não participamos ou interferimos de qualquer forma nas negociações.

Não exigimos exclusividade. Você pode continuar anunciando o seu imóvel com outros corretores ou imobiliárias.

Não. Nesse caso você terá que contratar um novo plano e criar um outro anúncio.

Plano de anúncios para Venda:

  • R$199,00 (Cento e Noventa e Nove Reais), válidos por 30 dias, sendo pagamento à Vista pelo Cartão de Crédito.
  • R$ 399,00 (Trezentos e Noventa e Nove Reais), válidos por 90 dias, sendo pagamento à Vista ou em até 03 vezes sem juros pelo Cartão de Crédito.
  • R$ 599,00 (Quinhentos e Noventa e Nove Reais), válidos por 180 dias, sendo pagamento à Vista ou em até 06 vezes sem juros pelo Cartão de Crédito.

Plano de anúncios para Locação:

  • R$199,00 (Cento e Noventa e Nove Reais), válidos por 30 dias, sendo pagamento à Vista pelo Cartão de Crédito.
  • R$ 399,00 (Trezentos e Noventa e Nove Reais), válidos por 90 dias, sendo pagamento à Vista ou em até 03 vezes sem juros pelo Cartão de Crédito.
  • R$ 599,00 (Quinhentos e Noventa e Nove Reais), válidos por 180 dias, sendo pagamento à Vista ou em até 06 vezes sem juros pelo Cartão de Crédito.

 

Documentações do comprador e vendedor.

 

O processo de compra do imóvel exige a entrega de diferentes documentos de comprador e vendedor. É importante lembrar que nem todos são obrigatórios, mas os que citaremos a seguir são os mais comumente solicitados e que evitam riscos contratuais.

 

Confira:

  1. Documentos do proprietário.

 

O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões:

  • De nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança;
  • Judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida.

 

No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos:

  • Cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
  • Papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
  • Carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
  • Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.

 

  1. Documentos do comprador

 

O interessado em comprar um imóvel também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário.

 

De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópias de RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Cópias dos três últimos comprovantes de renda;
  • Certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
  • Certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.

 

No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu imóvel, é preciso apresentar também:

 

  • Cópia da carteira de trabalho;
  • Extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
  • Autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
  • Declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

 

Documentação do imóvel.

 

A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade.

Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos:

  1. Certidão atualizada de registro do imóvel

Esse documento comprova exatamente qual é a situação do imóvel. Não se devem aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias.

  1. Certidão de ônus reais

O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.

  1. Certidão de quitação fiscal ou guias de IPTU pagas

O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura.

  1. Declaração de quitação de obrigações condominiais

Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador.

 

Abaixo destacamos as Certidões Necessárias para a realização da Compra e Venda de Imóveis:

 

Esse conjunto de Certidões é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos:

  • Cópia do título aquisitivo;
  • Certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 05 anos anteriores;
  • Certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;
  • Certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
  • Certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestos dos documentos relacionados anteriormente;
  • IPTU de 02 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;
  • Certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;
  • Comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;
  • Cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;
  • Declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

 

Lembre-se, não exite em procurar um Advogado de sua confiança, pois são eles que te ajudarão a dirimir qualquer dúvida sobre sua negociação.