Resultado estimado. Confira no seu contrato. Base legal: Lei 8.245/1991, arts. 9º, III e 62; Código Civil, arts. 406, 408 a 413.
Como a conta é feita
- Multa = aluguel × percentual da multa. Juros = aluguel × percentual ao mês × (dias de atraso ÷ 30).
- A Lei do Inquilinato não fixa o percentual de multa e de juros: vale o contrato. Sem previsão, aplicam-se as regras do Código Civil (art. 406).
- A multa muito alta pode ser reduzida pela Justiça quando for abusiva (Código Civil, art. 413).
- Esta conta é simples (juros sem capitalização). Contratos com correção monetária mudam o resultado.
Perguntas frequentes
Qual a multa por atraso de aluguel?
A lei não fixa. Vale o percentual do contrato, e muitos usam 10%. Multa excessiva pode ser reduzida pelo juiz.
Como calcular os juros do aluguel atrasado?
Aluguel × percentual de juros ao mês × dias de atraso ÷ 30. Exemplo: R$ 1.500, 1% ao mês, 15 dias: R$ 7,50.
Posso ser despejado por atraso?
O atraso no aluguel é motivo de ação de despejo (Lei 8.245/1991, art. 9º, III), mas o inquilino pode evitar o despejo pagando tudo em juízo no prazo da lei (art. 62).
Atualizado em 04/11/2026. Como revisamos. Informação geral; não substitui um advogado.