Resultado estimado. Confira no seu contrato. Base legal: Lei 8.245/1991, art. 4º; Código Civil, arts. 408 a 413.
Como a conta é feita
- A Lei do Inquilinato (art. 4º) diz que o inquilino que devolve o imóvel antes do prazo paga a multa combinada, mas proporcional ao tempo que já cumpriu do contrato.
- Conta usada: aluguel × número de aluguéis da multa × (meses que faltam ÷ prazo total).
- Se a multa for de 3 aluguéis em contrato de 30 meses e o inquilino já cumpriu 12, paga 18/30 de 3 aluguéis.
- O inquilino pode ficar livre da multa se a saída for por transferência do emprego para outra cidade, com aviso por escrito de pelo menos 30 dias (art. 4º, parágrafo único). Fora isso, a multa segue o contrato.
Perguntas frequentes
A multa de rescisão do aluguel é proporcional?
Sim. O art. 4º da Lei 8.245/1991 manda calcular a multa de forma proporcional ao período do contrato que já foi cumprido.
Quanto é a multa se eu sair antes do fim do contrato?
É a multa escrita no contrato, reduzida pela proporção dos meses que faltam. Uma multa de 3 aluguéis em contrato de 30 meses, com 12 meses cumpridos, vira 1,8 aluguel (3 × 18 ÷ 30).
Preciso avisar o proprietário?
Sim. O aviso por escrito é o caminho seguro. Em contrato com prazo indeterminado, o aviso é de 30 dias (art. 6º).
Existe isenção de multa?
A lei prevê isenção quando a saída decorre de transferência do empregado para outra localidade, mediante aviso por escrito de pelo menos 30 dias (art. 4º, parágrafo único).
Atualizado em 04/11/2026. Como revisamos. Informação geral; não substitui um advogado.