Resultado estimado. Confira no seu contrato. Base legal: Lei 8.245/1991, arts. 4º, 6º, 19 e 46 (§§1º e 2º).
Como a conta é feita
- O último dia é a data de início mais a duração, menos um dia.
- Em contrato por 30 meses ou mais, ele termina na data prevista sem precisar de aviso (art. 46). Se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias depois do fim, sem o proprietário se opor, o contrato passa a ter prazo indeterminado, com o mesmo aluguel.
- Em prazo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel de volta a qualquer tempo, dando 30 dias para desocupar (art. 46, §2º), e o inquilino também avisa com 30 dias de antecedência (art. 6º).
- Depois de 3 anos de contrato, qualquer das partes pode pedir a revisão do aluguel para o valor de mercado (art. 19).
Perguntas frequentes
Quando termina o contrato de aluguel?
No último dia do prazo escrito. Em contratos de 30 meses ou mais, ele acaba sem aviso. Se o inquilino fica mais de 30 dias sem oposição do proprietário, o contrato segue por prazo indeterminado.
Quando posso pedir revisão do valor do aluguel?
Depois de 3 anos de contrato ou do último acordo de valor, para ajustar o aluguel ao preço de mercado (Lei 8.245/1991, art. 19).
Quanto tempo de aviso para sair do imóvel?
Em contrato de prazo indeterminado, o inquilino avisa com 30 dias de antecedência (art. 6º). Em contrato com prazo, a saída antes do fim paga a multa proporcional (art. 4º).
Atualizado em 04/11/2026. Como revisamos. Informação geral; não substitui um advogado.