Explicação
Em contrato escrito de 30 meses ou mais, o contrato termina no fim do prazo sem precisar de aviso. Se o inquilino continuar no imóvel e o contrato passar a prazo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer tempo, dando 30 dias para desocupar (Lei 8.245/1991, art. 46, §2º). Em contratos com menos de 30 meses, a retomada segue regras mais restritas (art. 47).
Termos relacionados
- Contrato de locação: Acordo escrito entre locador e locatário com o valor, o prazo, as garantias e as regras de uso do imóvel.
- Ação de despejo: Processo na Justiça para o locador retomar o imóvel, por exemplo por falta de pagamento.
Categoria: Aluguel · atualizado em 04/11/2026. Informação geral; não substitui um advogado.