Explicação
O fiador responde pela dívida com seus bens. Quem é casado precisa da autorização do cônjuge para dar fiança (Código Civil, art. 1.647, III). Em contrato que virou prazo indeterminado, o fiador pode pedir exoneração e continua responsável por 120 dias depois de avisar o locador (Lei 8.245/1991, art. 40, X).
Termos relacionados
- Garantia locatícia: Garantia de que o aluguel será pago: fiador, seguro-fiança, caução ou título de capitalização.
- Caução: Garantia em dinheiro ou bens deixada com o locador. O mais comum é o depósito de até 3 aluguéis.
- Seguro-fiança: Seguro pago pelo inquilino que cobre o aluguel e encargos não pagos, no lugar do fiador.
Categoria: Aluguel · atualizado em 04/11/2026. Informação geral; não substitui um advogado.