Guias › Lei do Inquilinato

Garantias do aluguel: caução, fiador, seguro-fiança e outras (o que a lei permite)

4 min de leitura · atualizado em 04/11/2026 · como revisamos

A garantia protege o proprietário se o aluguel não for pago. A Lei do Inquilinato (arts. 37 a 42) lista as garantias permitidas e proíbe exigir mais de uma.

Resumo rápido

  • São quatro modalidades: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento.
  • Só pode haver uma garantia por contrato; exigir duas é contravenção penal.
  • Caução em dinheiro: no máximo 3 aluguéis, em caderneta de poupança, com rendimento para o inquilino.
  • Sem garantia, o proprietário pode pedir o aluguel adiantado até o 6º dia útil do mês de referência.

As garantias que a lei permite (art. 37)

  • Caução: um valor ou bem deixado como garantia.
  • Fiança: uma pessoa (fiador) se compromete a pagar se o inquilino não pagar.
  • Seguro de fiança locatícia: uma seguradora garante; o inquilino paga o prêmio (art. 23, XI) e o seguro deve cobrir todas as obrigações do inquilino (art. 41).
  • Cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento: incluída em 2009.

Só uma garantia por contrato

É proibido exigir mais de uma modalidade no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único). Quem exige duas comete contravenção penal, com pena de prisão simples de 5 dias a 6 meses ou multa de 3 a 12 meses do último aluguel, revertida em favor do inquilino (art. 43).

Caução em dinheiro (art. 38)

Não pode passar de 3 meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança. Os rendimentos pertencem ao inquilino, que os recebe na devolução. Caução em bens móveis precisa ser registrada em cartório de títulos e documentos; em bens imóveis, averbada na matrícula.

Fiador

O fiador responde pela dívida junto com o inquilino. Pela lei, a garantia vale até a efetiva devolução do imóvel, mesmo que o contrato seja prorrogado por prazo indeterminado, salvo disposição contrária no contrato (art. 39). O fiador pode pedir exoneração quando o contrato passa a prazo indeterminado: continua responsável por 120 dias depois de avisar o proprietário (art. 40, X). Para uma alternativa sem fiador, veja o Zero Fiador e o guia como alugar sem fiador.

Quando o proprietário pode pedir nova garantia (art. 40)

Em situações como morte, falência ou insolvência do fiador, venda dos bens do fiador, fim do seguro-fiança ou deterioração da caução, o proprietário pode notificar o inquilino para apresentar nova garantia em 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Sem garantia: aluguel antecipado (art. 42)

Se o contrato não tem nenhuma garantia, o proprietário pode exigir o pagamento do aluguel e encargos até o 6º dia útil do mês de referência (o mês vincendo). Fora disso, cobrar aluguel antecipado é proibido (art. 20 e 43).

Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios e o contrato pode trazer regras adicionais.

Escolhendo a garantia

Pronto para o próximo passo?

Na Zero Comissão você anuncia, negocia direto e conta com serviços para alugar e vender com segurança.

Zero Assinatura: contrato digital Zero Fiador: sem fiador

Perguntas frequentes

Posso pedir caução e fiador juntos?

Não. A lei veda mais de uma garantia no mesmo contrato, e exigir é contravenção penal.

O proprietário pode recusar o seguro-fiança?

A lei diz que o proprietário pode exigir uma das modalidades permitidas (art. 37); não há regra que o obrigue a aceitar a que o inquilino preferir. O que ele não pode é exigir duas ao mesmo tempo. Negocie e deixe a escolha escrita no contrato.

O que acontece com a caução no fim do contrato?

Deve ser devolvida ao inquilino, com os rendimentos da poupança, descontados só valores devidos e comprovados (aluguéis em aberto, danos além do desgaste normal).

O fiador pode sair da fiança?

Em contrato por prazo indeterminado, sim, avisando o proprietário; continua responsável por 120 dias após o aviso.

Conteúdo informativo, atualizado em 04/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.