O contrato de aluguel residencial segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Estas são as cláusulas que não devem faltar.
Resumo rápido
- Valor, vencimento, reajuste e prazo claros.
- Multa por saída antecipada proporcional ao tempo que falta.
- Apenas uma garantia e vistoria anexada.
Partes e imóvel
Nome e documentos de locador e locatário, descrição e endereço do imóvel, e finalidade (residencial).
Valor, vencimento e reajuste
Valor do aluguel, dia de vencimento, forma de pagamento, multa e juros por atraso, e o índice de reajuste anual, escolhido de comum acordo. Veja como funciona o reajuste.
Prazo e rescisão
Prazo do contrato e multa por saída antecipada. Pela lei, a multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Veja rescisão e multa.
Garantia
Apenas uma modalidade: fiador, caução, seguro fiança ou outra.
Despesas e conservação
Em regra, o locador paga as despesas extraordinárias do condomínio e o locatário as ordinárias, além de água, luz e gás. O IPTU, salvo previsão em contrário, é do locador, mas muitos contratos transferem ao inquilino. Escreva quem paga cada item e quem faz cada tipo de reparo. Anexe o laudo da vistoria.
Benfeitorias
Defina se o inquilino pode fazer reformas e se haverá indenização. Veja benfeitorias e reformas.
Assinatura
As partes podem assinar de forma eletrônica. Guarde o documento final e o registro das assinaturas. Veja o Zero Assinatura.
Confira no contrato
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Zero Fiador: alugue sem fiador Zero VistoriaPerguntas frequentes
O contrato precisa ser registrado em cartório?
Não é obrigatório para valer entre as partes, mas o registro na matrícula, com cláusula de vigência, protege o inquilino em caso de venda do imóvel.
O reajuste pode ser mensal?
Não. O reajuste deve respeitar periodicidade mínima de um ano.
Contrato verbal vale?
A lei admite locação verbal, mas é muito mais difícil provar as condições. Sempre faça por escrito.
Conteúdo informativo, atualizado em 03/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.