Guias › Alugar (inquilino)

Contrato de aluguel: o que não pode faltar

2 min de leitura · atualizado em 03/11/2026
Contrato de aluguel: o que não pode faltar

O contrato de aluguel residencial segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Estas são as cláusulas que não devem faltar.

Resumo rápido

  • Valor, vencimento, reajuste e prazo claros.
  • Multa por saída antecipada proporcional ao tempo que falta.
  • Apenas uma garantia e vistoria anexada.

Partes e imóvel

Nome e documentos de locador e locatário, descrição e endereço do imóvel, e finalidade (residencial).

Valor, vencimento e reajuste

Valor do aluguel, dia de vencimento, forma de pagamento, multa e juros por atraso, e o índice de reajuste anual, escolhido de comum acordo. Veja como funciona o reajuste.

Prazo e rescisão

Prazo do contrato e multa por saída antecipada. Pela lei, a multa deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Veja rescisão e multa.

Garantia

Apenas uma modalidade: fiador, caução, seguro fiança ou outra.

Despesas e conservação

Em regra, o locador paga as despesas extraordinárias do condomínio e o locatário as ordinárias, além de água, luz e gás. O IPTU, salvo previsão em contrário, é do locador, mas muitos contratos transferem ao inquilino. Escreva quem paga cada item e quem faz cada tipo de reparo. Anexe o laudo da vistoria.

Benfeitorias

Defina se o inquilino pode fazer reformas e se haverá indenização. Veja benfeitorias e reformas.

Assinatura

As partes podem assinar de forma eletrônica. Guarde o documento final e o registro das assinaturas. Veja o Zero Assinatura.

Confira no contrato

Pronto para o próximo passo?

Na Zero Comissão você anuncia, negocia direto e conta com serviços para alugar e vender com segurança.

Zero Fiador: alugue sem fiador Zero Vistoria

Perguntas frequentes

O contrato precisa ser registrado em cartório?

Não é obrigatório para valer entre as partes, mas o registro na matrícula, com cláusula de vigência, protege o inquilino em caso de venda do imóvel.

O reajuste pode ser mensal?

Não. O reajuste deve respeitar periodicidade mínima de um ano.

Contrato verbal vale?

A lei admite locação verbal, mas é muito mais difícil provar as condições. Sempre faça por escrito.

Conteúdo informativo, atualizado em 03/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.