Quem paga a reforma no imóvel alugado? Depende do tipo de benfeitoria e do que está escrito no contrato.
Resumo rápido
- Benfeitorias necessárias são indenizáveis, salvo cláusula em contrário.
- Benfeitorias úteis só se autorizadas.
- Voluptuárias (embelezamento) não são indenizáveis; podem ser retiradas se não danificarem o imóvel.
Tipos de benfeitoria
- Necessárias: evitam a deterioração do imóvel (conserto de vazamento, telhado).
- Úteis: aumentam ou facilitam o uso (nova vaga, box).
- Voluptuárias: embelezamento ou lazer (decoração, jardim ornamental).
O que diz a lei
Salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias feitas pelo inquilino, mesmo sem autorização, são indenizáveis, e as úteis também, se autorizadas. As voluptuárias não são indenizáveis, mas podem ser levantadas se não danificarem o imóvel.
Cláusula de renúncia
É válida a cláusula contratual em que o inquilino renuncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção. Por isso, leia essa cláusula antes de assinar.
Como evitar conflitos
Combine por escrito qualquer obra: o que será feito, quem paga, se haverá abatimento do aluguel e o que acontece na saída. Registre o antes e o depois com fotos na vistoria.
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Zero Fiador para proprietários Zero AssinaturaPerguntas frequentes
O inquilino pode reformar sem autorização?
Obras que alterem o imóvel devem ser autorizadas. Reparos urgentes (necessárias) podem ser feitos e cobrados, mas avise o proprietário e guarde notas e fotos.
Quem paga pequenos reparos do dia a dia?
Em geral, o inquilino responde pelos pequenos reparos de uso (lâmpadas, torneiras, vedação), e o proprietário pelos problemas estruturais. Escreva isso no contrato.
Conteúdo informativo, atualizado em 03/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.