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Glossário da Lei do Inquilinato: termos do aluguel em linguagem simples

3 min de leitura · atualizado em 04/11/2026 · como revisamos

Os contratos e as notificações de aluguel usam termos jurídicos. Aqui estão os principais, explicados de forma simples.

Resumo rápido

  • Termos de pessoas, contrato, dinheiro, garantia e processo.
  • Use para entender o contrato antes de assinar.

Pessoas

  • Locador: quem aluga o imóvel (proprietário).
  • Locatário: o inquilino.
  • Fiador: quem garante o pagamento do aluguel.
  • Sublocatário: quem aluga do inquilino.
  • Espólio: o conjunto de bens de quem morreu, antes da partilha.
  • Locatário/locador preterido: quem deixou de ser avisado e perdeu a preferência.

Contrato

  • Locação: aluguel.
  • Prazo determinado/indeterminado: com data para acabar ou sem data final.
  • Prorrogação: continuação do contrato depois do prazo.
  • Denúncia (ou resilição): aviso de que se quer encerrar o contrato.
  • Rescisão: fim do contrato por descumprimento.
  • Retomada: o proprietário pedir o imóvel de volta.
  • Distrato: acordo para encerrar o contrato.
  • Aditivo: documento que muda o contrato.
  • Vênia conjugal: concordância do cônjuge.
  • Averbação: anotação do contrato na matrícula do imóvel, no cartório.
  • Cláusula de vigência: regra que mantém o contrato mesmo se o imóvel for vendido.

Dinheiro

  • Encargos: despesas cobradas junto com o aluguel (condomínio, IPTU, taxas).
  • Despesas ordinárias: de rotina do condomínio.
  • Despesas extraordinárias: obras e melhorias do condomínio.
  • Reajuste: atualização anual do valor pelo índice do contrato.
  • IGP-M, IPCA, INPC: índices de preços usados no reajuste.
  • Multa proporcional: multa reduzida conforme o tempo já cumprido do contrato.
  • Mora: atraso no pagamento.
  • Revisional: ação para ajustar o aluguel ao preço de mercado.

Garantia

  • Caução: valor ou bem deixado como garantia.
  • Fiança: garantia dada por uma pessoa.
  • Seguro-fiança: garantia dada por seguradora.
  • Cessão fiduciária de cotas de fundo: cotas de fundo de investimento dadas em garantia.
  • Exoneração: saída do fiador da fiança.

Imóvel

  • Benfeitoria: obra no imóvel (necessária, útil ou voluptuária).
  • Vício: defeito do imóvel.
  • Vistoria: conferência do estado do imóvel, com fotos.
  • Habite-se: documento da prefeitura que autoriza o uso do imóvel construído.
  • Matrícula: documento do imóvel no cartório de registro de imóveis.
  • Built to suit: imóvel construído ou reformado sob medida para o inquilino.

Processo

  • Ação de despejo: processo para retomar o imóvel.
  • Liminar: decisão rápida, no início do processo.
  • Purgação (ou emenda) da mora: pagar o débito para evitar o despejo.
  • Citação: comunicação oficial de que existe um processo.
  • Ação renovatória: ação do comerciante para renovar o contrato.
  • Consignação: depósito do aluguel em juízo quando o proprietário se recusa a receber.
  • Contravenção penal: infração menos grave, punida com prisão simples ou multa.

Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios e o contrato pode trazer regras adicionais.

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Perguntas frequentes

Onde posso ler a lei completa?

No site do Planalto, a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, com as alterações da Lei 12.112/2009 e da Lei 12.744/2012.

Conteúdo informativo, atualizado em 04/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.