Os contratos e as notificações de aluguel usam termos jurídicos. Aqui estão os principais, explicados de forma simples.
Resumo rápido
- Termos de pessoas, contrato, dinheiro, garantia e processo.
- Use para entender o contrato antes de assinar.
Pessoas
- Locador: quem aluga o imóvel (proprietário).
- Locatário: o inquilino.
- Fiador: quem garante o pagamento do aluguel.
- Sublocatário: quem aluga do inquilino.
- Espólio: o conjunto de bens de quem morreu, antes da partilha.
- Locatário/locador preterido: quem deixou de ser avisado e perdeu a preferência.
Contrato
- Locação: aluguel.
- Prazo determinado/indeterminado: com data para acabar ou sem data final.
- Prorrogação: continuação do contrato depois do prazo.
- Denúncia (ou resilição): aviso de que se quer encerrar o contrato.
- Rescisão: fim do contrato por descumprimento.
- Retomada: o proprietário pedir o imóvel de volta.
- Distrato: acordo para encerrar o contrato.
- Aditivo: documento que muda o contrato.
- Vênia conjugal: concordância do cônjuge.
- Averbação: anotação do contrato na matrícula do imóvel, no cartório.
- Cláusula de vigência: regra que mantém o contrato mesmo se o imóvel for vendido.
Dinheiro
- Encargos: despesas cobradas junto com o aluguel (condomínio, IPTU, taxas).
- Despesas ordinárias: de rotina do condomínio.
- Despesas extraordinárias: obras e melhorias do condomínio.
- Reajuste: atualização anual do valor pelo índice do contrato.
- IGP-M, IPCA, INPC: índices de preços usados no reajuste.
- Multa proporcional: multa reduzida conforme o tempo já cumprido do contrato.
- Mora: atraso no pagamento.
- Revisional: ação para ajustar o aluguel ao preço de mercado.
Garantia
- Caução: valor ou bem deixado como garantia.
- Fiança: garantia dada por uma pessoa.
- Seguro-fiança: garantia dada por seguradora.
- Cessão fiduciária de cotas de fundo: cotas de fundo de investimento dadas em garantia.
- Exoneração: saída do fiador da fiança.
Imóvel
- Benfeitoria: obra no imóvel (necessária, útil ou voluptuária).
- Vício: defeito do imóvel.
- Vistoria: conferência do estado do imóvel, com fotos.
- Habite-se: documento da prefeitura que autoriza o uso do imóvel construído.
- Matrícula: documento do imóvel no cartório de registro de imóveis.
- Built to suit: imóvel construído ou reformado sob medida para o inquilino.
Processo
- Ação de despejo: processo para retomar o imóvel.
- Liminar: decisão rápida, no início do processo.
- Purgação (ou emenda) da mora: pagar o débito para evitar o despejo.
- Citação: comunicação oficial de que existe um processo.
- Ação renovatória: ação do comerciante para renovar o contrato.
- Consignação: depósito do aluguel em juízo quando o proprietário se recusa a receber.
- Contravenção penal: infração menos grave, punida com prisão simples ou multa.
Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios e o contrato pode trazer regras adicionais.
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Zero Assinatura: contrato digital Zero Fiador: sem fiadorPerguntas frequentes
Onde posso ler a lei completa?
No site do Planalto, a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, com as alterações da Lei 12.112/2009 e da Lei 12.744/2012.
Conteúdo informativo, atualizado em 04/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.