Explicação
A lei exige intervalo mínimo de um ano (Lei 10.192/2001, art. 2º, §1º). Os índices mais usados são IGP-M, IPCA e INPC. O índice vale o que o contrato disser. Quem quer mudar para o valor de mercado depois de 3 anos pode pedir revisão (Lei 8.245/1991, art. 19).
Termos relacionados
- IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela FGV. Muito usado para reajustar aluguéis.
- IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. É a medida oficial da inflação no Brasil.
- Ação revisional de aluguel: Processo para ajustar o aluguel ao preço de mercado depois de 3 anos de contrato.
Categoria: Aluguel · atualizado em 04/11/2026. Informação geral; não substitui um advogado.