Se o proprietário quer vender o imóvel alugado, o inquilino tem prioridade para comprá-lo pelo mesmo preço e condições oferecidos a terceiros (arts. 27 a 34).
Resumo rápido
- O proprietário deve avisar o inquilino com todas as condições da venda.
- O inquilino tem 30 dias para aceitar por completo a proposta.
- Se o proprietário vender sem avisar, o inquilino pode pedir perdas e danos ou até ficar com o imóvel.
- A preferência não vale em alguns casos, como venda judicial, permuta e doação.
Como funciona
Na venda, promessa de venda, cessão de direitos ou dação em pagamento, o inquilino tem preferência para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros. O proprietário deve avisá-lo por notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca (art. 27).
O que a notificação deve conter
Todas as condições do negócio: preço, forma de pagamento, existência de ônus reais (hipoteca, penhora etc.) e o local e horário em que a documentação pode ser examinada.
Prazo para responder
O inquilino tem 30 dias para manifestar aceitação integral da proposta (art. 28). Passado esse prazo sem resposta, o direito de preferência caduca e o proprietário pode vender a terceiros.
Quando não há preferência
Não há preferência em casos como venda por decisão judicial, perda da propriedade, permuta, doação e operações societárias (integralização de capital, cisão, fusão e incorporação).
Se o proprietário vender sem avisar
O inquilino preterido pode cobrar perdas e danos do vendedor ou, depositando o preço e as despesas da transferência, ficar com o imóvel, se pedir em até 6 meses do registro da venda e se o contrato de locação estiver averbado na matrícula há pelo menos 30 dias antes da venda (art. 33).
E se o novo dono quiser o imóvel?
O comprador pode pedir o imóvel com 90 dias para desocupar, salvo se o contrato for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência na venda e estiver averbado na matrícula (art. 8º). Veja também vender imóvel alugado.
Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios e o contrato pode trazer regras adicionais.
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Zero Assinatura: contrato digital Zero Fiador: sem fiadorPerguntas frequentes
O inquilino pode ser obrigado a pagar para ter a preferência?
Não. Cláusula que imponha obrigação em dinheiro para o inquilino exercer a preferência é nula (art. 45).
Preciso de notificação por cartório?
A lei admite notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Prefira um meio que comprove o recebimento, como carta com aviso de recebimento ou notificação pelo cartório.
Se o inquilino recusar, posso vender por preço menor?
Se o preço ou as condições ficarem mais vantajosos para o comprador do que o oferecido ao inquilino, o ideal é oferecer de novo ao inquilino em igualdade de condições.
Conteúdo informativo, atualizado em 04/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.