Um imóvel alugado pode ser vendido, mas o inquilino tem direitos que precisam ser respeitados. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) trata do tema.
Resumo rápido
- O inquilino tem direito de preferência na compra, em igualdade de condições.
- O comprador pode pedir o imóvel em até 90 dias, salvo se o contrato tiver cláusula de vigência registrada na matrícula.
- Notifique o inquilino por escrito.
Direito de preferência
Em regra, o locatário tem preferência para comprar o imóvel em igualdade de condições com terceiros. O proprietário deve avisar por escrito, informando preço, forma de pagamento e demais condições. O inquilino tem 30 dias para responder; se não responder, o proprietário pode vender a terceiros.
O que acontece com o contrato
Se o contrato tem prazo determinado e cláusula de vigência em caso de alienação, registrada na matrícula do imóvel, o novo dono precisa respeitá-lo. Sem esse registro, o comprador pode pedir o imóvel, dando aviso de 90 dias para a desocupação.
Cuidados práticos
Comunique o inquilino com antecedência, combine as visitas, mantenha o aluguel em dia até a escritura e faça a transferência formal do contrato ao comprador, se ele quiser manter a locação.
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O inquilino pode impedir a venda?
Não pode impedir, mas tem preferência para comprar nas mesmas condições e, em certos casos, direito de permanecer até o fim do contrato.
Preciso avisar o inquilino antes de anunciar?
O aviso formal de preferência deve ser feito quando houver uma proposta concreta. Boa-fé e comunicação evitam conflitos.
Conteúdo informativo, atualizado em 04/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.