Explicação
Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória (Código Civil, art. 108). Ela sozinha não transfere a propriedade: é preciso registrá-la na matrícula do imóvel.
Termos relacionados
- Registro de imóveis: Cartório onde a compra é registrada. Só com o registro o comprador vira o dono.
- Matrícula do imóvel: Documento do cartório de registro de imóveis que conta a história do imóvel: dono, ônus e características.
- ITBI: Imposto municipal pago pelo comprador na transferência do imóvel.
Categoria: Compra e venda · atualizado em 04/11/2026. Informação geral; não substitui um advogado.