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Valor do aluguel, reajuste e revisão pela Lei do Inquilinato

3 min de leitura · atualizado em 04/11/2026 · como revisamos

O valor do aluguel é livre, mas a lei coloca limites: só em reais, sem atrelar ao dólar ou ao salário mínimo, e com reajuste no mínimo anual.

Resumo rápido

  • O valor é combinado livremente entre as partes (art. 17).
  • O reajuste só pode ocorrer depois de 12 meses, pelo índice do contrato.
  • Depois de 3 anos, qualquer lado pode pedir revisão judicial para ajustar ao preço de mercado (art. 19).
  • Aluguel acima ou abaixo do mercado pode ser corrigido pela ação revisional.

Valor livre, com limites

As partes escolhem o valor do aluguel. Não pode ser fixado em moeda estrangeira nem atrelado ao câmbio ou ao salário mínimo (art. 17). Nas locações residenciais, valem os critérios de reajuste da legislação específica.

Reajuste anual

Cláusula de reajuste com periodicidade menor que 1 ano é nula (Lei 10.192/2001). O índice deve estar no contrato (IGP-M, IPCA, INPC ou outro). A lei não obriga um índice específico. Para calcular e comunicar, veja o guia reajuste do aluguel ou use a calculadora do Zero Aluguel, que busca o índice acumulado e gera a carta de reajuste.

Acordo de novo valor

É lícito combinar, de comum acordo, um novo valor ou mudar a cláusula de reajuste (art. 18). Registre por escrito e assine.

Ação revisional (art. 19 e 68 a 70)

Se não houver acordo, depois de 3 anos de vigência do contrato (ou do último acordo), o proprietário ou o inquilino pode pedir a revisão do aluguel na Justiça para ajustá-lo ao preço de mercado. Enquanto o processo corre, o juiz pode fixar um aluguel provisório: se o pedido for do proprietário, até 80% do valor pedido; se for do inquilino, não menos que 80% do aluguel vigente.

Atraso e cobrança

Multa e juros por atraso seguem o contrato. Valores abusivos podem ser reduzidos. Em caso de atraso, veja o que o proprietário pode fazer.

Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios e o contrato pode trazer regras adicionais.

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Perguntas frequentes

O índice do contrato subiu muito. Posso pagar menos?

Só por acordo com o proprietário ou por revisão judicial (depois de 3 anos). Negociar por escrito costuma ser a saída mais rápida.

Posso reajustar todo ano na mesma data?

Sim, a cada 12 meses, normalmente no aniversário do contrato, pelo índice combinado.

O reajuste vale para os boletos já emitidos?

Os boletos já emitidos mantêm o valor. Os próximos devem sair com o valor novo a partir da data combinada.

Conteúdo informativo, atualizado em 04/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.