O atraso acontece. Agir cedo, por escrito e dentro da lei protege o seu direito de receber e evita problemas maiores.
Resumo rápido
- Cobre cedo e por escrito; muitos atrasos se resolvem em conversa.
- Acione a garantia prevista no contrato.
- Nunca troque a fechadura nem corte água ou luz: é proibido.
1. Cobrança amigável
No primeiro atraso, entre em contato, entenda o motivo e combine uma data. Registre o combinado por escrito.
2. Multa e juros
Aplique a multa e os juros previstos no contrato. Valores muito altos ou abusivos podem ser contestados, por isso confira o que está escrito.
3. Acione a garantia
Se há fiador, seguro fiança ou o Zero Fiador, comunique a ocorrência conforme as regras de cada garantia. Se for caução, ela pode cobrir os valores em aberto.
4. Notificação e acordo
Envie uma notificação por escrito com o valor em atraso e o prazo para pagamento. Um acordo de parcelamento, por escrito, costuma ser mais rápido que um processo.
5. Ação de despejo
Se não houver pagamento, o caminho é a ação de despejo por falta de pagamento na Justiça, normalmente com advogado. O inquilino pode evitar o despejo pagando o débito atualizado dentro do prazo legal.
O que é proibido
Trocar a fechadura, cortar água, luz ou gás, retirar pertences ou expor o inquilino. Fazer justiça com as próprias mãos pode gerar indenização e responsabilização criminal.
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Zero Fiador para proprietários Zero AssinaturaPerguntas frequentes
Quanto tempo leva um despejo?
Varia muito conforme a comarca e o caso. Por isso a garantia e a cobrança rápida são tão importantes.
Posso cobrar o aluguel atrasado de quem saiu do imóvel?
Sim. A dívida continua existindo e pode ser cobrada do inquilino e do fiador ou garantidor, conforme o contrato.
Conteúdo informativo, atualizado em 03/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.