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O que o proprietário não pode fazer: cobranças e atitudes proibidas no aluguel

3 min de leitura · atualizado em 04/11/2026 · como revisamos

Algumas exigências comuns no mercado são proibidas ou podem ser anuladas. Conhecê-las protege o inquilino e evita que o proprietário tenha problemas.

Resumo rápido

  • Exigir duas garantias é contravenção penal.
  • Cobrar aluguel adiantado é proibido, salvo exceções da lei.
  • Trocar a fechadura, cortar água ou luz e retirar pertences é proibido.
  • Reajuste em menos de 12 meses é nulo; aluguel em dólar ou atrelado ao salário mínimo também.

Cobranças proibidas

  • Duas ou mais garantias no mesmo contrato (art. 37 e 43).
  • Caução em dinheiro acima de 3 aluguéis (art. 38).
  • Aluguel antecipado, exceto em contrato sem garantia (até o 6º dia útil do mês de referência) e na locação por temporada (art. 20, 42 e 49).
  • Valores além do aluguel e dos encargos permitidos "por motivo da locação", como taxas inventadas ou "luvas" em locação residencial (art. 43).
  • Taxas de administração e de análise cadastral repassadas ao inquilino: por lei, são do proprietário (art. 22).

Valor do aluguel

  • Reajuste com periodicidade menor que 1 ano é nulo (Lei 10.192/2001).
  • Aluguel em moeda estrangeira, atrelado à variação cambial ou ao salário mínimo é proibido (art. 17).

Atitudes proibidas durante o contrato

  • Trocar fechadura, cortar água, luz ou gás, retirar pertences ou lacrar o imóvel para forçar a saída. A retomada só pode ser feita pela Justiça (ação de despejo).
  • Entrar no imóvel sem aviso e sem combinar.
  • Pedir o imóvel de volta durante o prazo do contrato, fora dos casos do art. 9º.
  • Expor a dívida do inquilino a vizinhos ou no grupo do condomínio.

Cláusulas que podem ser anuladas (art. 45)

São nulas as cláusulas que tentam afastar os objetivos da lei, em especial as que proíbem a prorrogação do contrato prevista no art. 47, as que afastam o direito à renovação do contrato comercial e as que exigem pagamento para o inquilino exercer o direito de preferência.

O que o inquilino pode fazer

Guarde o contrato, recibos e mensagens. Tente resolver por escrito. Se necessário, procure um advogado, a Defensoria Pública, o Juizado Especial Cível (para causas menores) ou o Procon, quando houver relação de consumo com uma imobiliária. Fale conosco se tiver dúvida sobre um anúncio.

Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios e o contrato pode trazer regras adicionais.

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Perguntas frequentes

O proprietário pode cobrar taxa de contrato ou de cadastro do inquilino?

A lei coloca as taxas de administração e de intermediação, inclusive a análise do inquilino e do fiador, como despesa do proprietário (art. 22). Cobrar do inquilino valor além do aluguel e dos encargos permitidos é contravenção penal (art. 43).

O proprietário pode cortar a luz do inadimplente?

Não. Cortar serviços essenciais para forçar a saída é proibido. O caminho é cobrar e, se preciso, entrar com ação de despejo.

Cláusula de multa de 3 aluguéis sempre é válida?

É comum, mas a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato (art. 4º).

Conteúdo informativo, atualizado em 04/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.