O comerciante que aluga o ponto onde trabalha tem proteção especial: pode pedir a renovação do contrato se cumprir os requisitos do art. 51.
Resumo rápido
- O inquilino comercial pode pedir renovação por igual prazo se cumprir três requisitos.
- A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato.
- O proprietário pode recusar em casos previstos na lei.
- O contrato "built to suit" tem regras próprias.
Direito à renovação (art. 51)
Para renovar por igual prazo, o inquilino precisa, ao mesmo tempo: (1) ter contrato escrito e por prazo determinado; (2) o prazo do contrato, ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos, ser de 5 anos; (3) explorar o mesmo ramo de negócio por, no mínimo, 3 anos ininterruptos.
Prazo para pedir
A ação renovatória deve ser proposta de 1 ano até 6 meses antes do fim do contrato. Perdeu o prazo, perde o direito. Por isso, anote essa data na agenda.
Quando o proprietário pode recusar (art. 52)
Entre outros casos: quando o Poder Público exige obras que transformem radicalmente o imóvel, e quando o proprietário vai usar o imóvel para si ou para transferir fundo de comércio existente há mais de um ano, com as condições da lei.
Valor do aluguel na renovação
Se não houver acordo, o juiz pode fixar o novo aluguel conforme o preço de mercado, com aluguel provisório durante o processo.
Built to suit (art. 54-A)
Contrato em que o proprietário constrói ou reforma o imóvel sob medida para o inquilino. Se o inquilino devolver o imóvel antes do prazo, paga a multa combinada, que não pode passar da soma dos aluguéis que ainda seriam recebidos até o fim do contrato (art. 54-A, § 2º). Exige contrato bem redigido e orientação jurídica.
Shopping centers (art. 54)
Entre lojistas e empreendedores de shopping, prevalecem as condições livremente pactuadas no contrato e as regras de procedimento da lei.
Este guia explica a lei em linguagem simples e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios e o contrato pode trazer regras adicionais.
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Zero Assinatura: contrato digital Zero Fiador: sem fiadorPerguntas frequentes
Preciso de contrato escrito no comércio?
Para ter direito à renovação, sim: o contrato deve ser escrito e por prazo determinado.
Posso somar dois contratos de 2 anos e meio?
Sim, desde que sejam escritos e ininterruptos, somando 5 anos.
Quem paga a luva ou o "ponto"?
A lei trata de forma diferente a locação comercial; cobranças como a luva em locação não residencial são discutidas caso a caso. Peça orientação jurídica antes de pagar.
Conteúdo informativo, atualizado em 04/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.