Quem vende um imóvel com lucro paga imposto de renda sobre o ganho de capital, a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Há isenções importantes. Confirme as regras vigentes com um contador, porque a legislação pode mudar.
Resumo rápido
- Ganho de capital = valor de venda menos o custo de aquisição.
- Alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões de ganho, chegando a 22,5%.
- Isenções: único imóvel de até R$ 440 mil e reinvestimento em outro imóvel residencial em 180 dias.
Como calcular o ganho
Ganho = valor da venda − custo de aquisição. O custo inclui o preço pago e, com comprovantes, benfeitorias, ITBI, escritura e outros gastos da compra. Se houve lucro, há imposto, salvo isenção.
Alíquotas
Para pessoa física: 15% sobre o ganho até R$ 5 milhões; 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões; 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões; 22,5% acima de R$ 30 milhões. Para a maioria das vendas residenciais, a alíquota é de 15%.
Isenção do único imóvel
Fica isenta a venda de imóvel por até R$ 440 mil, se for o único imóvel do vendedor e ele não tiver vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
Isenção por reinvestimento
Fica isento o ganho se o dinheiro da venda de um imóvel residencial for usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias corridos, contados da venda. Se reinvestir só parte, a isenção é proporcional. Essa isenção vale uma vez a cada cinco anos.
Pagamento e declaração
O imposto é pago por DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com apuração do ganho no programa da Receita (GCAP). A venda também deve ser informada na declaração anual de imposto de renda.
Imóveis antigos
Para imóveis adquiridos até 1988 há reduções do ganho tributável, e os adquiridos até 1969 têm regras próprias. Peça ajuda de um contador nesses casos.
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Preciso pagar imposto se vender com prejuízo?
Não. O imposto incide apenas sobre o ganho positivo.
A isenção de R$ 440 mil vale para qualquer imóvel?
Vale para a venda de imóvel que seja o único do vendedor e desde que ele não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. Acima de R$ 440 mil, não há essa isenção, mas ainda pode haver a do reinvestimento.
O comprador precisa fazer algo?
O imposto é do vendedor. O comprador paga o ITBI à prefeitura.
Conteúdo informativo, atualizado em 04/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.