Explicação
As necessárias (evitam a ruína) e as úteis (autorizadas) são indenizadas ao locatário, e ele pode ficar no imóvel até receber (art. 35 da Lei 8.245/1991). As voluptuárias (enfeite) não são pagas, mas o inquilino pode levá-las se não danificar o imóvel (art. 36). O contrato pode dizer outra coisa, como abrir mão da indenização.
Termos relacionados
- Vistoria: Registro do estado do imóvel na entrada e na saída do inquilino, com fotos e descrição.
- Locatário: Quem aluga o imóvel e paga o aluguel. É o inquilino.
Categoria: Aluguel · atualizado em 04/11/2026. Informação geral; não substitui um advogado.