O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pela prefeitura na compra e venda de imóvel e, em regra, é pago pelo comprador antes da escritura.
Resumo rápido
- O ITBI é municipal: alíquota e base de cálculo variam por cidade.
- Deve ser pago antes da escritura e do registro.
- Sem o comprovante, o cartório não registra.
Como é calculado
É um percentual sobre o valor do imóvel. A alíquota e a base de cálculo são definidas por cada município, por isso variam de cidade para cidade (costumam ficar em poucos pontos percentuais). Consulte a prefeitura da cidade do imóvel.
Qual valor vale: o da venda ou o da prefeitura?
Muitos municípios usam o maior entre o valor da venda e o valor de referência da prefeitura. Se discordar do valor, é possível pedir revisão administrativa.
Quando pagar
Antes de lavrar a escritura e registrar o imóvel em seu nome. Sem o comprovante de pagamento, o cartório não faz o registro.
Onde emitir a guia
No site ou no balcão da prefeitura da cidade onde está o imóvel. Normalmente é preciso informar a matrícula, o valor da transação e os dados das partes.
Outras despesas da compra
Escritura e registro em cartório, certidões e, se houver financiamento, tarifas do banco. Some tudo ao planejar o orçamento. Veja escritura e registro.
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Quem paga o ITBI?
Em regra, o comprador. Isso pode ser combinado de outra forma entre as partes, mas o imposto é devido ao município.
O valor do ITBI é o mesmo em todo o Brasil?
Não. Cada município define a alíquota e a forma de apurar o valor do imóvel.
Imóvel financiado paga ITBI?
Sim. O ITBI incide sobre o valor total da transação, não só sobre a entrada.
Conteúdo informativo, atualizado em 03/11/2026. Leis, impostos e taxas mudam e variam por cidade. Cada caso pode exigir a orientação de um advogado, contador ou do cartório.