Condomínio: assembleia, fundo de reserva e inadimplência

Publicado em 06/10/2026 · 2 min de leitura
Condomínio: assembleia, fundo de reserva e inadimplência

O condomínio é regido pelo Código Civil, pela convenção e pelo regimento interno. Conhecer o básico evita conflitos e dívidas.

Convenção e regimento

A convenção é o "estatuto" do condomínio e o regimento interno traz as regras de convivência. Leia antes de comprar ou alugar.

Assembleias

A assembleia geral ordinária ocorre ao menos uma vez por ano, para aprovar contas e orçamento. Decisões importantes exigem quóruns específicos, previstos na lei e na convenção.

Despesas e fundo de reserva

As despesas ordinárias (manutenção, funcionários, contas) e extraordinárias (obras, melhorias) são rateadas. Muitos condomínios mantêm um fundo de reserva para emergências, conforme a convenção.

Atraso e cobrança

O condômino inadimplente está sujeito à multa de até 2% e a juros, conforme a lei e a convenção. A dívida é cobrada com agilidade na Justiça, e o próprio imóvel responde por ela.

Locação

No aluguel, o inquilino paga as despesas ordinárias e o proprietário as extraordinárias, salvo acordo. Veja o contrato de aluguel.

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Perguntas frequentes

O que é despesa extraordinária?

Gastos que não são de rotina, como obras estruturais e melhorias do prédio.

Posso ser impedido de usar áreas comuns se estiver em atraso?

As restrições dependem da lei e da convenção e há decisões divergentes. Consulte um advogado.

Conteúdo informativo, publicado em 06/10/2026. Leis, impostos, taxas e normas mudam e variam por cidade e país. Não substitui a orientação de advogado, contador, engenheiro ou arquiteto.